R.D.G. tem um filho com o marido da autora dos supostos ataques na rede social.
Uma mulher vítima de ofensas em uma rede social será indenizada em R$ 6 mil após a esposa do homem com quem a mesma tem um filho lhe destinar supostos comentários depreciativos. Na decisão proferida pelo juiz do 1° Juizado Especial Cível de Colatina, Jorge Orrevan Vaccarri Filho, o valor lançado à sentença deverá ser atualizado monetariamente, além de passar por acréscimo de juros.
Em sua petição, a mulher alega sofrer diversas ofensas por parte de F.A.M.S., chegando a receber mensagens com ameaças na página da empresa onde trabalha. Ainda de acordo com as alegações de R.D.G., inconformada com o fato de a requerente ter um filho com seu esposo, F.A.M.S. estaria, supostamente, criando situações para desequilibrar sua vida familiar e profissional.
De acordo com o processo de n° 0010387-48.2014.8.08.0014, a mulher teria chegado ao ponto de postar uma foto de R.D.G. com seu filho de três anos de idade, seguida de ofensas.
Em sua decisão, o juiz entendeu que “a prova dos autos é no sentido de que a requerida, por não aceitar o filho que a requerente tem com seu esposo, utilizou-se de uma rede social para denegrir a imagem da autora”, ponderou o magistrado.
Vitória, 29 de julho de 2015.
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