Novo Fórum Cível de Vitória: sai edital de procura de imóvel para locação

Chamamento publico 280

Os interessados têm até dia 20 de agosto para apresentar proposta. TJES já recebeu seis propostas para compra de imóvel.

 Após receber seis propostas para compra de imóvel para o funcionamento do novo Fórum Cível de Vitória, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta terça-feira, 04, edital de chamamento público de procura de imóvel urbano não residencial para locação.

 Os interessados têm até o próximo dia 20 de agosto para apresentar uma proposta que atenda às necessidades de instalação das unidades judiciárias que atualmente se encontram em funcionamento no Fórum da Cidade Alta, em Vitória (Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões, Fazendas Estadual e Municipal e outros).

 O Chamamento Público nº 13/2015 dispõe que o imóvel deve apresentar área útil mínima de 7.600 m², excluídas as áreas de circulação comum e áreas técnicas. O imóvel deve estar localizado na zona urbana do Município de Vitória, à exceção dos bairros cortados pela Rodovia Serafim Derenzi, tendo em vista as dificuldades de acesso a tais localidades. A área mínima exigida atende à Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As propostas devem ser apresentadas no Protocolo Geral do TJES, localizado na Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, na Enseada do Suá, em Vitória, e endereçadas à Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos do Tribunal de Justiça. A íntegra do Projeto Básico e Anexos, com todas as condições da contratação, está disponível aqui.

Tanto as propostas de compra quanto as de aluguel serão todas analisadas pelo Tribunal de Justiça, que avaliará qual das opções é mais vantajosa para o Poder Judiciário. Somente após esse estudo é que o TJES decidirá pela compra ou aluguel de um imóvel. Vale destacar que a aquisição ou locação de um novo imóvel não exclui a possibilidade de construção do novo Fórum de Vitória na Vila Rubim, caso seja ratificado pelo atual governo estadual.

Também vale ressaltar que a aquisição ou o aluguel do imóvel será custeado pelo Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (FUNEPJ), criado pela Lei Complementar nº 219/2001. Isso significa que o Poder Judiciário Estadual não utilizará recursos do orçamento estadual para aquisição ou aluguel desse imóvel.

O FUNEPJ é formado com os recursos arrecadados pelo Poder Judiciário Estadual, como, por exemplo, o pagamento de custas judiciais e taxas judiciárias. O FUNEPJ é destinado à modernização e aparelhamento do Poder Judiciário, não podendo ser utilizado para arcar com pessoal ou custeio.

A procura pelo imóvel observa relatório de vistoria técnica elaborado pela Secretaria de Engenharia do TJES no prédio que comporta atualmente o Fórum Cível de Vitória, na Cidade Alta. O relatório aponta acúmulo de patologias que comprometem a qualidade dos ambientes de trabalho e a segurança das pessoas, dos bens e dos documentos no local.

EXIGÊNCIAS

É preciso que o imóvel possua rede lógica, elétrica e telemática em condições normais para adaptação e operação, instalação de equipamentos de ar-condicionado, carga elétrica que permita atender às necessidades de todos os ambientes, copa de apoio, área de serviço e sanitários, inclusive sanitário acessível. Além disso, o imóvel deve possuir, preferencialmente, no mínimo, 40 vagas de garagem.

É necessário, ainda, que o imóvel esteja em boas condições de conservação, sem risco de alagamento. O local também precisa garantir acessibilidade física, com rampa, em caso de entrada com desnível da rua, e elevadores caso tenha mais de dois pavimentos. Outra necessidade é que o imóvel seja bem servido pelo sistema de transporte coletivo, contemplando as linhas do Transcol e as do município de Vitória.

O imóvel não deve apresentar vícios construtivos rigorosos aparentes que comprometam a segurança. É preciso que haja um acesso privativo ao imóvel, sem ligação com outros imóveis que porventura estejam localizados no mesmo terreno, além de estar desocupado ou com possibilidade de pronta desocupação no ato da locação do imóvel.

Por fim, é necessário que o imóvel apresente todos os projetos: arquitetônico, estrutural, elétrico, rede, hidrossanitário, ar-condicionado, SPDA, prevenção e combate a incêndio, e suas respectivas aprovações nos órgãos competentes, incluindo o certificado de conclusão de obra (habite-se).

Os proprietários de imóveis que não possuírem todas as instalações mínimas exigidas poderão apresentar propostas, desde que se comprometam a providenciar as adaptações necessárias antes da celebração do contrato de locação. Após a seleção do imóvel, será elaborado o layout (ambientação) pela Secretaria de Engenharia, sendo de responsabilidade do locador a adequação do imóvel proposto, tanto de arquitetura como demais instalações.

Vitória, 04 de agosto de 2015.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262 

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo