Jovem teria morrido após imprudência do motorista que conduzia o caminhão reboque.
Uma transportadora, o motorista da empresa e uma seguradora foram condenados a pagar, solidariamente, uma vez que a ação envolve mais de um requerido, R$ 209.584,30 aos pais de um jovem morto em um acidente de trânsito envolvendo um caminhão e uma motocicleta, em julho de 2007. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha, Lucas Modenesi Vicente.
De acordo com o processo n° 0018733-32.2008.8.08.0035, a indenização deverá ser paga da seguinte forma: R$ 200 mil referentes aos danos morais sofridos pela família de E.M.F., e R$ 9.584,30 como reparação pelos danos emergentes. Todos os valores deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros.
Segundo os autos, no dia do acidente, o motorista da transportadora estava em um caminhão reboque quando, de maneira indevida, fez uma manobra brusca, obstruindo a passagem da vítima, e fazendo com que a motocicleta colidisse com o veículo.
Ainda de acordo com os dados da ação, foi instaurado um inquérito criminal para apurar a ocorrência do crime, tendo o Ministério Público oferecido denúncia após ter ficado demonstrado que o acidente ocorreu devido à brusca manobra do caminhão, por imprudência do motorista.
Para o juiz, “ficou devidamente comprovada a responsabilidade do primeiro réu”, entendeu o magistrado.
Vitória, 05 de agosto de 2015.
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