A multa deverá ser paga se a operadora voltar a suspender os serviços de internet dos usuários.
A juíza da 1ª Vara Cível de Vitória, Lucianne Keijok Spitz Costa, fixou em R$ 100 mil o valor da multa diária que uma operadora de telefonia móvel terá que pagar caso volte a suspender os serviços de internet de seus usuários. A decisão ainda determina que a empresa veicule, em seu site, no prazo de vinte e quatro horas, a parte dispositiva da decisão.
Ainda de acordo com as informações do processo de n° 0019173-17.2015.8.08.0024, a operadora também deverá enviar uma mensagem de texto para todos os usuários afetados no Estado, afirmando que em razão da decisão proferida pela magistrada, a empresa manterá a prestação do serviço de conexão de dados com velocidade reduzida dos seus usuários, após o término dos créditos/franquia inicialmente contratados, obedecendo, inclusive, às velocidades pós-franquia previstas contratualmente.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), após diversas reclamações noticiadas na mídia e encaminhadas ao Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor do MPES.
Os autos foram conclusos na última terça-feira (04), e a decisão, assim que proferida pela juíza da 1ª Vara Cível, foi disponibilizada no sistema de consulta processual do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Vitória, 06 de agosto de 2015.
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