Foi determinado o prazo máximo de 120 dias para que o Estado cumpra a decisão judicial.
O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada pela Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória a Minas, e determinou que o Estado devolva a administração do Hospital dos Ferroviários à requerente, reconhecendo como nulo o Decreto n° 3523-R, de 05 de fevereiro de 2014, Requisição Administrativa Civil que daria ao requerido (Estado) o direito de administrar os bens de propriedade da instituição.
O Estado tem o prazo de 120 dias para cessar com todos os atos administrativos implementados no Decreto.
A Requisição Administrativa Civil dos bens de propriedade da Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória a Minas pelo Poder Público Estadual tinha como objetivo garantir o atendimento contínuo e adequado dos serviços de saúde, sendo o hospital uma espécie de apoio às unidades de urgência e emergência da rede estadual, com atendimento assistencial clínico e cirúrgico, de alta e média complexidade.
Em janeiro de 2012, foi firmado um convênio entre a Associação e o Estado visando o repasse de valores disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com previsão de encerramento de contrato em 2013. De acordo com as informações processuais, no meio do andamento do contrato, o Estado instaurou um procedimento administrativo para verificar supostas irregularidades.
Tendo como justificativa a averiguação da regularidade administrativa, o Estado teria suspendido, sem qualquer aviso prévio, o repasse de verbas à instituição, deixando de cumprir com o certame desde novembro de 2012, fazendo com que o hospital caísse em total insolvência, inviabilizando a continuidade da prestação dos serviços, culminando com o fechamento do órgão, em fevereiro de 2013.
Ainda de acordo com as alegações presentes nos autos, o Hospital dos Ferroviários estaria realizando o tratamento dos pacientes com custeio próprio, sem qualquer repasse de verbas pelo Estado.
A Associação ainda sustenta que após desequilibrar a estrutura financeira do hospital, além do cancelamento do convênio de maneira unilateral, o Estado também tem tentado desapropriar o imóvel onde a instituição funciona.
O procedimento administrativo de desapropriação teria antecedido a edição do Decreto Requisitório nº 3.523-R/2014, de modo que, segundo a requerente, tal atitude seria suficiente para demonstrar o desvirtuamento de tal Decreto. Ou seja: embora o Decreto tenha supostamente se pautado no princípio da dignidade da pessoa humana e na proteção ao serviço de saúde, a requerente entendeu que o Estado estaria agindo por suposta finalidade eleitoral.
O juiz afirma na decisão: “Convenci-me acerca da nulidade do Decreto nº 3523-R/2014, pelos motivos já expostos, a saber, utilização de desapropriação indireta, sob alegação de ato de requisição administrativa”, pontuou o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz, “pelos argumentos expostos, declaro a nulidade do Decreto nº 3523-R/2014, por desvio de finalidade – pelo que deve o requerido se utilizar dos mecanismos constitucionais e legais para, então, efetivar sua desapropriação sob o bem em questão”, finalizou o titular da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior.
Hospital dos Ferroviários
O Hospital dos Ferroviários é uma instituição filantrópica fundada em 27/10/1918 por um grupo de ferroviários, sendo declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.448/1972, pela Lei Estadual nº 2.858/1974 e pela Portaria nº 3.416/2004 do Ministério da Justiça.
Vitória, 19 de agosto de 2015.
Processo n°: 00183487420148080035.
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