Primeira Câmera Cível do TJES anulou sentença. Áreas têm mais de 5 mil m².
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, por unanimidade, anular a sentença de primeiro grau que desapropriou duas áreas em Guarapari em favor da Rodovia do Sol S.A e do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER). Relatora do processo, a desembargadora substituta Marianne Júdice de Mattos solicitou na sessão desta terça-feira (25) a realização de nova perícia que possa garantir se as áreas em questão são urbanas ou rurais.
A dúvida foi levantada uma vez que os valores de indenização variam de acordo com a classificação da área. O espaço em disputa tem duas áreas medindo exatamente 344,18m² e 5.365,81m². Para chegar à decisão de primeiro grau, duas perícias foram realizadas. Sendo que a segunda concluiu pelo valor de mercado médio de R$ 6,42 o m² (a decisão é de 2013), o que remete à cifra de R$ 36.658,14 por ambos os imóveis.
A perícia que foi usada para chegar à decisão considerou que as áreas em questão estavam em perímetro rural. A contestação dos expropriados não foi levada em consideração uma vez que de acordo com a decisão de piso o local sempre foi usado para atividade agropecuária.
Contudo, a relatora do caso, desembargadora Marianne Júdice, entendeu que as áreas não eram mais rurais há 21 anos. Ainda de acordo com seu voto, a perícia responsável pelo laudo que determinou a sentença não respondeu seus questionamentos.
Diante destes fatos, foi acolhida a preliminar no processo para que nova perícia fosse realizada no local. Caso as áreas em questão sejam consideradas urbanas, o valor da indenização será alterado.
Processo nº: 0028877-54.2001.8.08.0021.
Vitória, 25 de Agosto de 2015.
Foto: Elton Corrêa
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