Mesmo depois de pagar fatura em atraso, microempresário ficou sem energia elétrica.
A juíza da 6ª Vara Cível de Vila Velha, Rozenea Martins de Oliveira, condenou a Escelsa Espírito Santo Centrais Elétricas ao pagamento de R$ 10 mil, como reparação por danos morais, a um comerciante que teve os serviços de energia cortados de maneira indevida. O valor da condenação deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.
De acordo com as informações do processo n° 0000079-55.2012.8.08.0035, em setembro de 2010, a empresa teria suspendido o fornecimento de energia ao requerente sob a alegação de uma suposta fatura em aberto, referente ao mês de novembro de 2009.
Porém, em sua petição, o homem alega que mesmo após ter feito o pagamento da suposta dívida, não teve o serviço restabelecido pela empresa. Ainda de acordo com as informações processuais, o requerente é um microempresário, sendo extremamente necessário o fornecimento dos serviços elétricos para a manutenção de suas atividades diárias.
Para a magistrada, “houve falha na prestação do serviço, posto que, conforme a prova constante dos autos em que pese o consumidor se encontrar inadimplente com o pagamento de uma fatura, esta foi paga no mesmo dia em que houve o corte da energia, conforme comprovado através dos documentos colacionados”, finalizou a juíza.
Vitória, 28 de agosto de 2015.
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