Empresa negativou o nome do requerente, indevidamente, por seis vezes seguidas.
Depois de ter seu nome incluso por seis vezes nos serviços de proteção ao crédito, de maneira ilegal, por parte de uma empresa de TV por assinatura, um morador do município de Pancas será indenizado em R$ 6 mil como reparação aos danos morais sofridos. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Comarca da região, Daniel Barrioni de Oliveira.
O juiz ainda determina que o valor da condenação seja atualizado monetariamente e acrescido de juros.
De acordo com as informações do processo n° 0000083-75.2015.8.08.0039, o homem alega jamais ter realizado qualquer tipo de contrato com a empresa para possíveis prestações de serviços.
Ainda segundo os autos, a empresa não apresentou nenhum tipo de prova que pudesse confirmar a veracidade de um certame entre ela e o requerente, restando a certeza da ilegalidade da ação praticada pela requerida.
Para o magistrado, “é certo que a prática da negativação, em circunstâncias indevidas, opera no plano do abuso de direito e acarreta objetivamente o dever de reparar”, finalizou o juiz.
Vitória, 09 de setembro de 2015.
Informações à imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Oliveira – tiaoliveira@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
www.tjes.jus.br