Juiz condena homem que agrediu e trancafiou namorada

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O acusado pelo MPES foi condenado por lesão corporal, sequestro e cárcere privado.

O juiz Marco Aurélio Soares Pereira, da 6ª Vara Criminal da Serra, condenou a dois anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente aberto um homem acusado de agredir e manter a namorada trancada em um galpão de ferramentas. O réu foi condenado por lesão corporal, sequestro e cárcere privado. O crime ocorreu no último mês de maio.

A sentença ainda proíbe que o homem se aproxime da vítima e de seus familiares pela distância de 500 metros, proibindo, ainda, que ele tenha contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Em seu interrogatório, o réu confessou que agrediu a vítima, mas negou tê-la privado de sua liberdade.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, o acusado teria sequestrado a então namorada mediante ameaça de uma faca. Ainda segundo o MPES, o homem teria agredido a vítima quando a mesma estava em seu poder no cativeiro. O cárcere privado só foi encerrado quando a polícia chegou ao local.

Em sua sentença, o juiz destaca: “É sabido que se encontra em pleno vigor a Lei Maria da Penha (11.340/2006), a qual visa coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher. Mesmo ciente da situação, o acusado agrediu e ainda mantinha em cárcere sua companheira”.

O magistrado entendeu pela procedência da ação. “Diante do narrado e devidamente comprovado pelos elementos de prova produzidos, ficou evidente que o acusado, sob efeito de drogas e até mesmo de bebida alcoólica, agrediu a vítima e ainda a impedia de sair do local para onde foi levada”, concluiu o juiz, condenando o réu.

Processo nº 0010300-53.2015.8.08.0048.

Vitória, 16 de setembro de 2015.

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