A juíza do 2° Juizado Especial Cível de Guarapari, Olinda Barbosa Bastos Puppim, condenou uma empresa de telefonia móvel ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais a uma mulher que teve seu nome negativado de maneira indevida junto à instituição. Ainda de acordo com a sentença, o valor da condenação passará por correção monetária e acréscimo de juros.
Segundo informações do processo n° 0001078-45.2015.8.08.0021, ao tentar contratar os serviços de outra operadora, a requerente tomou conhecimento da negativação de seu nome junto aos serviços de proteção ao crédito, mesmo sem jamais ter contratado qualquer tipo de serviço da empresa de telefonia.
Em sua contestação, a empresa afirma que existe a possibilidade de a vítima ter sido objeto de fraude, podendo uma terceira pessoa ter se passado pela requerente, e contratado os serviços da instituição.
Porém, o magistrado, em sua decisão, alerta que “só se pode concluir que a empresa requerida, ao realizar a contratação e posteriores cobranças, não se cercou dos cuidados cabíveis para verificar a identidade do contratante ou a validade do contrato”, observou o juiz.
Vitória, 18 de setembro de 2015.
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