O MPES acusa os então vereadores de recebimento ilegal de diárias.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 21, julgou improcedente ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES) em face de dez então vereadores do município de Aracruz. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0003141-50.1999.8.08.0006.
Segundo o MPES, entre os anos de 1997 e 1999, os então vereadores de Aracruz teriam recebido diárias ilegalmente. Ainda de acordo com o MPES, “as participações em congressos nada mais eram que um degradante meio de utilização de turismo às custas da sacrificada população de Aracruz, que, com o pagamento dos tributos, sustentou inconscientemente tamanha imoralidade, bem como o desvio de verbas públicas no montante de R$ 442.757,59”.
Em primeiro grau, o juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Aracruz condenou os então vereadores ao ressarcimento integral de todas as verbas recebidas a título de diárias, acrescidas de juros e correção monetária. No entanto, o relator da Apelação Cível, desembargador Walace Pandolpho Kiffer, entendeu pela improcedência da ação.
Em seu voto, o relator destaca que “não restou claramente demonstrado que os vereadores, à época, tenham agido com dolo e/ou má-fé, apenas por terem participado de cursos de capacitação em outras cidades, assim como não restou provado que os mesmos não teriam participado dos cursos e/ou que tivessem fazendo turismo nas referidas cidades ‘paradisíacas’ ao invés de participarem das palestras”. O relator foi acompanhado, em decisão unânime, pelos demais membros do Colegiado.
Vitória, 21 de setembro de 2015.
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