Câmara de Gestores de Precatórios emite nota técnica

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A nota apresenta sugestões aos TJs para cumprimento da Lei Complementar 151/2015.

reuniao gestores precatorios 400A Diretoria Executiva da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios emitiu nota técnica nesta terça-feira, 22, para esclarecer e apresentar sugestões aos Tribunais de Justiça para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 151/2015, que instituiu um modelo de empréstimo compulsório, mediante a utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não, por parte dos Estados, Municípios e Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) é representado na Câmara Nacional de Gestores de Precatórios pelo juiz Rodrigo Cardoso Freitas, que é membro efetivo – 1ª vogal da Câmara.

A Lei Complementar nº 151/2015 dispõe que 70% dos valores depositados nas instituições financeiras será transferido para o Tesouro do Estado, Distrito Federal ou Município e que haverá um fundo de reserva a ser composto com os 30% restantes, para garantia de restituição. Na nota técnica emitida pelos gestores de precatórios, a Diretoria Executiva destaca que o ponto marcante e essencial da nova Lei Complementar é a vinculação expressa das transferências de valores de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios.

Segundo a nota técnica, “a garantia do uso desses recursos precipuamente para o pagamento de precatórios representaria, por fim, para o credor, o recebimento mais tempestivo de créditos a que faz jus, permitindo ao litigante conhecer a efetividade da sentença judicial obtida em face da Fazenda Pública, e erradicando mais prontamente o estado de inconstitucionalidade em que se encontram os devedores, que, condenados ao pagamento de quantia certa em favor de particulares, tornaram-se insolventes com tais compromissos”.

Uma das sugestões propostas pela Diretoria Executiva da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios é que os Tribunais de Justiça regulamentem o procedimento de cumprimento da Lei Complementar nº 151/2015, de modo a garantir, na condição de guardião dos depósitos judiciais e administrativos e de gestor constitucional do pagamento de precatórios, que a transferência dos recursos oriundos das contas de depósitos judiciais assegure efetivamente o pagamento de precatórios sujeitos ao regime especial, válido por mais cinco anos a partir de janeiro de 2016.

O juiz auxiliar de precatórios do TJES, Rodrigo Cardoso Freitas, além de compor a Diretoria Executiva da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, integra, desde o último mês de abril, a Comissão Permanente Legislativa do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Clique aqui para conferir na íntegra a Nota Técnica nº 01/2015.

Vitória, 23 de setembro de 2015.

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