O evento foi organizado pela Emes e integra o curso “O Novo CPC para Magistrados”.
Pouco mais de 60 pessoas, entre elas, magistrados e servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES), integrantes de órgãos públicos e estudantes de graduação e pós-graduação da área de Direito, tiveram a oportunidade de participar, nesta sexta-feira, 02, da palestra “As Normas Fundamentais do Processo Civil no Novo CPC”, realizada no auditório da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES), e ministrada pelo defensor público José Augusto Garcia de Souza, do Rio de Janeiro.
O evento foi organizado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes), e integra o curso “O Novo CPC para Magistrados”.
Com o objetivo de apresentar e comentar as normas fundamentais do Novo CPC, o palestrante iniciou o encontro agradecendo pela oportunidade de vir ao Estado debater um tema tão importante para a otimização das ações que regem os processos no Judiciário.
Ao realizar a leitura de um artigo que trata da eficácia do CPC, o defensor público enfatizou que não pode haver abandono dos princípios que norteiam a Constituição Federal, muito menos um esquecimento do que tem acontecido na realidade do cotidiano, devendo haver equilíbrio na hora das análises processuais.
Um dos principais destaques entre propostas apresentadas a partir do texto do Novo CPC, a possibilidade de maior celeridade no andamento de processos, de acordo as expectativas em torno do novo Código, traria grandes benefícios à estrutura organizacional do Judiciário.
Segundo José Augusto Garcia, o Novo CPC entrará em vigor trazendo uma série de desafios e apostas, desafios que dependerão de atores jurídicos para serem superados. O defensor ainda ressaltou que o encontro foi importante para que os magistrados pudessem refletir a respeito das propostas do novo Código.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa das Execuções Fiscais, Municipais de Vitória, Anselmo Laghi Laranja, considerou o encontro importante para a interpretação do novo ordenamento jurídico a partir do Novo CPC.
Vitória, 02 de outubro de 2015.
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