STI orienta sobre lançamento no sistema PJe

Diante da existência de processos cadastrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sem a devida vinculação das partes às Procuradorias/Defensorias, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario), nesta quarta-feira (19), dois ofícios circulares que orientam magistrados e procuradores sobre a realização de procedimentos no sistema. De acordo com o Ofício […]

Diante da existência de processos cadastrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sem a devida vinculação das partes às Procuradorias/Defensorias, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario), nesta quarta-feira (19), dois ofícios circulares que orientam magistrados e procuradores sobre a realização de procedimentos no sistema.

De acordo com o Ofício Circular nº 02/2015, direcionado aos magistrados, a ausência da vinculação das partes às Procuradorias/Defensorias impede a visualização dos processos no acervo e nas intimações das Procuradorias/Defensorias. O documento traz um passo-a-passo dos procedimentos (instruídos em treinamento) que devem ser realizados neste caso.

Já o Ofício Circular nº 03/2015, destinado aos procuradores, traz orientações sobre os procedimentos (instruídos em treinamento) para vinculação das partes às Procuradorias/Defensorias durante o cadastro de Novo processo ou Novo processo incidental, visto que a ausência desse procedimento impede a visualização dos processos no acervo das Procuradorias/Defensorias.

Processo Judicial Eletrônico

O PJe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi instituído como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário Estadual por meio da Resolução nº 19/2014 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A regulamentação atende ao artigo 1º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ, que indica o PJe como sistema único e gratuito de processo judicial eletrônico para todos os Tribunais; e, ao acordo de cooperação técnica nº 043/2010 firmado entre o CNJ e o TJES.

O objetivo do Processo Judicial Eletrônico é reduzir o tempo para se chegar à decisão judicial, com a extinção de atividades desnecessárias no meio eletrônico, como juntadas de petições, baixa de agravos de instrumento, juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo STF. O PJe também elimina a necessidade de contagem e prestação de informações gerenciais para órgãos de controle, como as corregedorias e os conselhos. O sistema permite, ainda, a execução de tarefas de forma paralela ou simultânea por várias pessoas.

Cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico no Poder Judiciário do Espírito Santo, para o ano de 2015, foi publicado no Diário da Justiça no dia 06 de abril. Até o momento, o PJe já está em funcionamento em 12 unidades judiciárias exclusivamente na competência da Execução Fiscal. A previsão é que até o fim do ano o sistema esteja implantado em 36 unidades.

A partir da data de implantação, os processos da competência em execução fiscal propostos perante as unidades passarão a tramitar exclusivamente no PJe. Os Atos Normativos proíbem o peticionamento de matéria diversa da competência de execução fiscal ou em unidade judicial em que o sistema ainda não foi implantado.

Com a implantação do PJe também fica afastada a realização de peticionamentos e atos judiciais por outro meio, que não seja o eletrônico. Entretanto, peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos já em tramitação em outros sistemas judiciais não serão ajuizados no PJe, sendo mantida a forma atual de procedimento.

Vitória, 19 de agosto de 2015.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo