Justiça determina paralisação de extração de granito em Barra de São Francisco

Requeridas podem pagar multa diária de R$ 5 mil, caso descumpra as determinações aplicadas pelo juiz da 1ª Vara Cível do Município.

Duas empresas de extração de granito, que atuam no município de Barra de São Francisco, deverão paralisar suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até que se adéque às medidas impostas pela Justiça para a recuperação de uma área que estava sendo explorada, segundo os autos, sem obedecer os critérios de preservação ambiental.

A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual(MPES) na 1ª Vara Cível da Comarca do Município.

De acordo com as determinações do juiz Thiago Balbi da Costa, as empresas deverão implantar medidas que sanem as erosões causadas nas estradas internas e externas das jazidas exploradas; promover a recuperação ambiental nos locais onde a vegetação foi mais atingida também é outra obrigação a ser cumprida pela requerida. O magistrado ainda decidiu que deverá ser feito o plantio de árvores em cerca de quatro hectares de terras vizinhas ao local de retirada do granito.

As empresas também terão que apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), além de ter que comprovar a utilização de Equipamentos de Proteção individual (EPI) por parte de seus funcionários. As requeridas teriam dois meses para apresentar as soluções em Juízo.

Processo n°: 0000334-75.2004.8.08.0008

Vitória, 23 de novembro de 2016.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar – tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo