Passageiros alegaram que perderam uma audiência pública com o Papa Francisco
A Juíza da 1ª Vara de Alegre, Graciene Pereira Pinto, condenou uma empresa de transporte aéreo portuguesa a indenizar cinco passageiros por atrasos em voos que teriam ocasionado a perda de uma conexão. Por consequência, os mesmos teriam perdido uma audiência pública com o Papa Francisco, em Roma, incluída no roteiro da viagem. A empresa aérea foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil a cada um dos autores da ação.
De acordo com os autos, os passageiros adquiriram o pacote de viagem com destino a França, Itália, Portugal e Espanha, num grupo de trinta e duas pessoas, tendo a viagem um cunho espiritual/religioso, com previsão de peregrinação por diversos santuários católicos na Europa. Segundo os autores da ação, o voo saindo de Paris com destino a Lisboa agendado para às 07:55 horas, somente decolou da capital francesa às 12:05 horas, com quatro horas e dez minutos de atraso, sem que a companhia aérea requerida prestasse qualquer auxílio aos autores ou lhes dissesse a razão que justificaria o atraso.
Ainda segundo os autores, o atraso nesse voo Paris/Lisboa fez com que chegassem à capital portuguesa somente às 13:25 horas, o que acabou provocando a perda da conexão para Roma, também operada pela empresa ré, tendo este último voo decolado de Lisboa às 11:40h. Alegaram, ainda, que informaram a companhia aérea quanto à necessidade de embarcarem com destino a Roma no mesmo dia, em razão dos compromissos agendados, e, mesmo assim, a empresa teria se limitado a dizer que isso não seria possível, remanejando-os para outro voo, no dia seguinte.
Os autores da ação afirmaram que muito embora a ré tenha oferecido assistência após a perda da conexão, alojando-os num hotel em Lisboa, isso só ocorreu após considerável tempo e após resistência da companhia aérea, a qual teria inclusive se recusado, inicialmente, a entregar as malas de viagem dos autores, alegando que as mesmas já haviam passado pelo controle de segurança.
Em razão da perda da conexão aérea entre Lisboa e Roma, os passageiros teriam sido privados de participar de audiência pública com o Papa Francisco, no Vaticano, “sendo este o ponto culminante do pacote de viagem contratado, motivo pelo qual alegam terem sofridos danos de natureza extrapatrimonial que perpassam os meros dissabores, o que exigiria justa reparação”, diz a sentença.
Em sua defesa, a empresa alegou que o horário e rota de alguns voos foram alterados em razão da reestruturação da malha aérea, pela torre de controle dos aeroportos, sendo a mesma obrigada a cumprir as ordens recebidas das autoridades portuárias.
Para a juíza responsável pelo processo, mesmo que provada a ocorrência de alteração na malha aérea, as readequações internas de voos são inerentes ao serviço de transporte prestado. Para a magistrada, a ré, ao oferecer o serviço de transporte aéreo, tem a obrigação de zelar por uma prestação de serviço boa, eficiente e que não gere riscos ou prejuízos aos seus clientes. “ao disponibilizar passagem aérea aos autores, comprometeu-se a transportá-los na hora, percurso e local marcados, devendo, por isso, cumprir com sua obrigação, mesmo porque todo o roteiro do pacote de viagens adquirido pelos autores foi planejado com base na data e horário dos voos, sendo que o atraso ou cancelamento de qualquer dos voos, inexoravelmente prejudicaria o cumprimento do roteiro previamente estabelecido.”
Ainda de acordo com a sentença, os autores comprovaram que, em razão do atraso do voo TP 443 e consequente perda do voo TP 836, se viram privados de participar, na manhã do dia seguinte de audiência pública com o Papa Francisco, conforme convites numerados, expedidos pela Prefettura Della Casa Pontifcia, juntados ao processo.
Além da indenização de R$ 20 mil a cada um dos passageiros, a empresa aérea foi condenada ao pagamento das custas processuais, bem como os honorários advocatícios, que correspondem a 10% do valor da causa.
Vitória, 15 de dezembro de 2016.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br