Liminar do STF volta a suspender Sessão Pública de Proclamação e Escolha de serventias extrajudiciais

A liminar foi peticionada por concorrente a uma vaga de concurso pretérito ao da Sessão de hoje, com edital do ano de 2006.

A Sessão Pública de Proclamação e Escolha, que encerra o concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Espírito Santo, marcada para acontecer nesta segunda-feira(19), foi suspensa mais uma vez.

De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações, e por isso responsável por presidir a Sessão, a suspensão se deu por conta de uma medida liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A liminar foi peticionada por concorrente a uma vaga de concurso pretérito ao da Sessão de hoje, com edital do ano de 2006. A Sessão foi remarcada para o dia 23 de janeiro de 2017.

Vitória, 19 de dezembro de 2016.

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Texto: Tiago Alencar – tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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