Tribunal de Justiça arquiva denúncia contra o deputado estadual a pedido do MPES

À época dos fatos, o político era secretário municipal de assistência social da Prefeitura de Vila Velha.

O desembargador Manoel Alves Rabelo, por meio de decisão monocrática, decidiu pelo arquivamento do Procedimento Investigatório do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra suposta infração penal cometida pelo deputado estadual Rafael Favatto (PEN). O processo em questão tramita pela Secretaria do Tribunal Pleno.

A denúncia era fundamentada, de acordo com os autos, no artigo 330 do Código Penal, que caracteriza crime de desobediência. À época da acusação, o deputado era secretário municipal de assistência social da Prefeitura de Vila Velha.

O MPES pediu o arquivamento da denúncia, visto que a conduta supostamente praticada pelo deputado, ainda de acordo com o processo, não se encaixaria em nenhuma norma criminal presente nas leis brasileiras. Ainda segundo o órgão ministerial, não há como sustentar a presença de qualquer delito praticado pelo então secretário à época dos fatos.

Em sua decisão, o magistrado destacou que o requerimento deveria ser acolhido, uma vez que o MPES é o verdadeiro dono da solicitação. Além disso, o desembargador não vê a necessidade de a decisão ser validada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em virtude de não haver exigência por parte do regimento interno do TJES.

Processo: 0030107-35.2014.8.08.0035

Vitória, 10 de janeiro de 2017.

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Texto: Pedro Sarkis/Andréa Resende – amresende@tjes.jus.br

Andréa Resende
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