Juiz fixou o regime fechado para cumprimento inicial da pena de 03 anos e 06 meses.
O juiz Tiago Fávaro Camata, da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus, condenou uma mulher por crime de racismo. O magistrado fixou o regime fechado para cumprimento inicial da pena, em razão da gravidade dos atos praticados em janeiro de 2016. Além do crime de racismo, a denunciada foi condenada por agressão contra duas outras pessoas, por crime de ameaça e, ainda, por desacato a policiais.
De acordo com informações do processo, a acusada agrediu fisicamente uma mulher e uma adolescente de 16 anos, na rodoviária de São Mateus, tendo sido encaminhada por dois policiais militares a uma delegacia. Após agredir os policiais com chutes, a mulher, dentro da unidade policial, iniciou ofensas e ameaças a uma policial negra que estava presente, registrando uma outra ocorrência.
Em sua sentença, o magistrado destacou que, ao praticar o crime de racismo, a ré proferiu e repetiu os dizeres preconceituosos por um tempo considerável, utilizando-se ainda de gestos, tudo isso dentro de uma unidade policial e na presença de diversos policiais, civis e militares, revelando, segundo o juiz “elevadíssimo nível de audácia e de certeza na impunidade”.
O juiz ressaltou, ainda, a necessidade da imposição de um regime mais severo para cumprimento inicial da pena, tendo em vista que o Estado deve reprimir comportamentos que, “ainda que desprovidos de violência, ferem de morte direitos fundamentais e princípios básicos do Estado Democrático de Direito, tal como a conduta praticada pela denunciada”, concluiu o magistrado.
Vitória, 25 de janeiro de 2017.
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
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