TJES anula sentença que condenou ex-prefeito de Alegre em ação de improbidade administrativa

vista da cidade de Alegre/ES onde se destaca a igreja principal da cidade.

Ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, que acusou o político de superfaturamento nos preços dos materiais utilizados em reformas de escola.

Em sessão ordinária realizada na tarde dessa terça-feira (31), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à unanimidade de votos, anulou a sentença que condenava o ex-prefeito de Alegre, José Carlos de Oliveira, mais conhecido como Caléu, em ação de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual (MPES).

De acordo com os autos, o ex-chefe do executivo municipal foi condenado, pelo juiz de primeiro grau, por ter supostamente recebido vantagem econômica em aplicação da verba pública. Segundo o relatório, teria havido superfaturamento nos preços dos materiais utilizados para reformas de escolas do município. A pena aplicada pelo juiz foi o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 47.655,71 além dos direitos políticos suspensos por três anos.

No recurso, a defesa sustentou que a sentença de primeiro grau deveria ser anulada por cerceamento de defesa, já que o advogado do ex-prefeito teria abandonado o caso e o processo corrido à revelia, não tendo sido possível a apresentação de questionamentos à perícia técnica, nem participação na audiência de instrução e julgamento.

O desembargador Fábio Clem de Oliveira, relator do processo, entendeu que a sentença deve ser anulada. “Configura-se nulidade de julgamento por cerceamento do direito de defesa a prolação de sentença de improcedência dos pedidos contidos na inicial, sem que ao menos tenha sido oportunizada a possibilidade de produção dos elementos de prova que entendesse necessárias”, afirma em seu voto, citando precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além disso, o magistrado destaca que mesmo que o novo advogado de defesa tenha peticionado nos autos sem uma procuração do político, como afirma a denúncia do MPES, “o apelante deveria ter sido intimado para a audiência de instrução e julgamento”, sustenta o relator.

Dessa forma, a sentença foi anulada e, segundo a decisão, os autos do processo deverão ser remetidos ao Juízo de 1º Grau, no qual deverá ser dada oportunidade ao apelante para promover sua defesa nos autos.

Vitória, 01 de fevereiro de 2017.

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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br

Andréa Resende
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foto: Fernando Almança

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