Ressalto no piso fez com que a autora da ação caísse no chão, sofrendo trauma no punho direito.
Uma consumidora de Vitória deve ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais após se acidentar dentro de uma loja de rede varejista. A ré deve ainda ressarcir a autora da ação em R$ 334,65 pelas despesas que a requerente teve com remédios e exames.
Um ressalto no piso da loja, logo após a saída do caixa, teria sido a causa da queda da consumidora, que foi encaminhada à Clínica dos Acidentados, sendo detectado trauma no punho direito.
Segundo os autos, a lesão teria levado a requerente a se submeter a duas cirurgias, ficando a autora de setembro a novembro com movimentos limitados, impedida de vender seus produtos que lhe rendiam cerca de R$ 1 mil mensais, e dependente do auxílio da filha que teria deixado de trabalhar para ajudar a mãe.
Em sua defesa, a rede varejista apontou a não ocorrência de danos morais, materiais e lucros cessantes que justifiquem o pedido de indenização. Porém, para o magistrado da 1º Vara Cível de Vitória, as provas anexadas aos autos comprovam a ocorrência do acidente nas dependências da requerida, sendo que a requerida não apresentou justificativa ou contestação do fato.
Dessa forma, o juiz entendeu pela condenação da empresa por danos morais e materiais, porém, julgou improcedente o pedido de compensação pelos rendimentos que a autora teria deixado de obter durante o período de enfermidade, uma vez que a mesma não apresentou nenhuma comprovação dos lucros cessantes.
Processo : 0013068-29.2012.8.08.0024 (024.12.013068-7)
Vitória, 02 de fevereiro de 2017.
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