O autor da ação sofreu um extenso ferimento no joelho esquerdo, sendo necessária intervenção médica e tratamento com medicamentos.
A prefeitura de Vila Velha foi condenada a indenizar em R$ 7,5 mil por danos morais, e em R$ 4 mil por danos estéticos, um morador de Vila Velha que sofreu um extenso ferimento no joelho esquerdo ao se acidentar em um bueiro cuja tampa estava danificada.
A necessidade de intervenção médica e de tratamento com medicamentos levou o requerente a acionar a justiça contra a omissão do município na conservação da via pública.
Em sua defesa, a ré argumentou que o acidente se deu por desatenção do morador, não havendo danos que caracterizem o dever de indenizar.
Porém, para o juiz do 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha, as provas anexadas aos autos, assim como o depoimento de testemunhas, comprovam a conduta negligente da prefeitura.
Em sua decisão, o magistrado afirma que a ré teria inobservado seu dever de manutenção da via, ao deixar de tampar o bueiro danificado, ou de sinalizá-lo adequadamente até a realização das obras necessárias para sanar o problema, justificando assim a condenação da municipalidade.
Processo nº: 0024200-45.2015.8.08.0035
Vitória, 13 de fevereiro de 2017.
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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br
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