Réu teria postado foto do requerente lavando seu carro durante a escassez de água que atingiu a cidade após a tragédia de Mariana.
Um morador de Baixo Guandu foi condenado a indenizar seu vizinho em R$ 5 mil por danos morais, após publicar uma foto em que ele aparecia lavando seu carro durante a vigência de um decreto que proibia a limpeza de veículos com mangueira.
O réu deve ainda retirar a postagem do ar sob pena de multa diária fixada em R$ 250, até o limite de R$ 5 mil.
Na época do fato, a cidade enfrentava sérios problemas de abastecimento de água causado por falta de chuvas e do conhecido desastre ambiental envolvendo o rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais.
Nesse contexto, além de legenda ofensiva a moral do autor da ação, o réu também incitou outras pessoas a tecerem comentários a respeito da atitude de seu vizinho, marcando amigos e concluindo a postagem com a frase “tirem suas conclusões”.
Em sua decisão, o juiz da 1º Vara do Juizado Especial Cível de Baixo Guandu explica que, embora o requerente estivesse descumprindo o decreto, o réu não poderia se utilizar de seu dever de cidadão, de denunciar condutas contrárias à legislação, para difamá-lo.
Segundo o magistrado, o que se espera, é que “este, ao se deparar com condutas ilícitas, entre em contato com as autoridades pertinentes para que estas tomem as providências cabíveis, e não que fotografe e poste em rede social”, justificando assim sua decisão.
Vitória, 15 de fevereiro de 2017.
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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br
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