Estabelecimento que vende comida e bebidas deve ser retirado, tendo em vista a necessidade do município instalar ponto de ônibus e ciclovia no local.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve, à unanimidade dos votos, decisão de primeiro grau que determina a retirada de um trailer de venda de comidas e bebidas na Serra, tendo em vista a necessidade do município instalar ponto de ônibus e ciclovia no local.
De acordo com os autos, o agravante instalou o trailer em área pública, sem a devida licença, desrespeitando a legislação do município.
Dessa maneira, recebeu notificação da prefeitura para que desocupasse a área em um prazo máximo de 15 dias.
O comerciante requereu, então, a concessão do direito de permanência do estabelecimento no local onde está instalado até o julgamento final do processo ou, então, um prazo de noventa dias para a desocupação. O magistrado, por sua vez, indeferiu o pedido.
Ainda de acordo com os autos, o autor da ação sustenta que foi notificado pela municipalidade para que desocupasse a área no prazo de quinze dias; pleiteou a prorrogação do prazo, e este foi estendido para mais sessenta dias. Solicitou, novamente, a extensão do prazo, sendo atendido por mais noventa dias. Dessa forma, para o dono do estabelecimento, a permanência no local não geraria prejuízos ao município.
Entretanto, os desembargadores da 1ª Câmara Cível entenderam que diante da situação precária de utilização ilegal de um espaço público por particular, o interesse público deve prevalecer e, por essa razão, mantiveram a decisão de primeiro grau, negando provimento ao recurso do requerente.
Processo nº: 0017776-45.2015.8.08.0048
Vitória, 08 de março de 2017.
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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br
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