Motorista só teria parado após forte repreensão de outros passageiros.
Uma moradora de Santa Tereza deve ser indenizada em R$ 1 mil por uma viação cujo motorista se recusou a parar o ônibus, mesmo após a requerente ter dado sinal. O veículo teria parado dois pontos depois do sinalizado, sob forte pressão de outros passageiros.
O motorista teria ainda pego a passagem da requerente e dito que ela reclamasse sua insatisfação com a empresa. Após descer do ônibus a passageira teve que andar os dois pontos de volta, carregando suas compras debaixo de um forte sol.
Em sua defesa, a empresa alegou não haver prova efetiva de prejuízo, tampouco comprovação efetiva dos fatos narrados pela requerente. Porém, para o magistrado da Vara única de Santa Tereza, os testemunhos apresentados em acordo com o bilhete de passagem, confirmam a ocorrência do incidente levando o juiz a concluir que houve falha na prestação dos serviços da empresa, que acumula reclamações semelhantes.
Processo: 0000663-56.2016.8.08.0044
Vitória, 15 de março de 2017.
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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br
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