O homem teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito três meses após a quitação do débito.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu que a Espírito Santo Centrais Elétricas (Escelsa) deverá indenizar em R$ 5 mil um morador de Iconha que teve o nome negativado após atraso no pagamento da conta de energia elétrica. De acordo com o processo, o homem teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito três meses após a quitação do débito.
O relator do processo, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, deu parcial provimento ao recurso interposto pela companhia de energia elétrica, apenas para minorar a indenização de R$ 10 mil, estipulada em primeiro grau, para R$ 5 mil reais, valor que o magistrado entendeu adequado para apaziguar o dano. O relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Cível.
Em relação ao argumento da empresa, de que a culpa seria exclusiva do consumidor, o relator entendeu não haver fundamento, pois “o consumidor apelado diligenciou no sentido de efetivar o pagamento da fatura referente ao serviço prestado pela apelante, sendo absolutamente incabível imputar-lhe qualquer responsabilidade por, posteriormente, ter seu nome negativado em razão do não pagamento da mencionada fatura”.
Vitória, 20 de março de 2017
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