Mantida condenação de Gratz, Nogueira e Gilson Gomes em processo relativo a diárias na ALES

Os três são denunciados em um esquema no qual os deputados teriam recebido pagamentos de diárias sem terem feito as viagens. O MPES alegou, também, que Gomes enriqueceu ilicitamente.

Sessão realizada na tarde dessa terça-feira (21) da 3ª Câmara Cível Do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve, à unanimidade, decisão de primeiro grau que condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz, o ex-deputado Gilson Gomes e o ex-diretor da casa legislativa André Luiz Cruz Nogueira por envolvimento no “esquema das diárias” da Assembleia Legislativa.

De acordo com os autos do processo, José Carlos Gratz e André Luiz Cruz Nogueira tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e foram condenados ao pagamento de uma multa de R$ 20 mil cada, ficando proibidos de exercer cargo público por dez anos.

Já Gilson Gomes, foi condenado a restituir os valores das diárias recebidas, totalizando R$ 31.668,00 devidamente atualizados, teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Além disso, foi multado em R$ 20 mil e proibido de exercer cargo público por dez anos.

A sentença decorre de ação por atos de improbidade pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), em fevereiro de 2007, na qual Gratz, Nogueira e Gilson Gomes são denunciados em um esquema que os deputados teriam recebido pagamentos de diárias sem terem feito as viagens. O órgão ministerial alegou, ainda, que Gomes teria enriquecido ilicitamente.

Tanto os políticos condenados, quanto o MPES interpuseram, cada um deles isoladamente, apelações cíveis em face da sentença de primeira instância, demandando reformas na sentença proferida pelo juiz para, dentre outras alegações, declarar a nulidade do processo.

Em extenso voto proferido, o relator, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, refutou onze pedidos preliminares para possível suspensão ou anulação da sentença de primeiro grau, até discutir o mérito propriamente dito.

“Por não veicularem nenhum dos fundamentos utilizados como razões de decidir, não houve prejuízo aos réus capaz de ensejar a nulidade da sentença a ausência de protocolização da réplica e das alegações finais apresentadas pelo autor (o Ministério Público Estadual) no setor competente do órgão judiciário”, argumenta o magistrado em seu voto.

Ainda em seu voto, o desembargador destaca não restar dúvidas do envolvimento dos políticos no caso. “Nas qualidades, respectivamente, de Presidente e Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo os réus-apelantes Gratz e Nogueira permitiram a realização de práticas ímprobas que causaram lesão ao erário, que estão relacionadas à liberação de verba pública sem a observância legal, permitindo que o réu-apelante Gilson Gomes se enriquecesse ilicitamente, em afronta aos princípios da administração pública”, justifica Bregunce.

Processo nº: 0006220-02.2007.8.08.0024

Vitória, 22 de março 2017.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Pedro Sarkis – phsarkis@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo