Em um dos casos analisados, lei do Município de Aracruz que permitia porte de armas aos Procuradores Municipais é declarada inconstitucional.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, na tarde desta quinta-feira (23), 7 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) propostas por prefeituras municipais e pela Procuradoria Geral de Justiça, em face de leis promulgadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitaram as Constituições Federal e Estadual.
Dentre os casos analisados, o Procurador-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo propõe a inconstitucionalidade da expressão “autorização de porte de arma aos procuradores do Município de Aracruz”, contida no artigo 46, inciso VIII, da Lei Municipal 3334/2010, de autoria da Câmara de Vereadores.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Zardini Antonio, destaca que o artigo em debate invade competência legislativa exclusiva da União, além de violar, também, a Constituição Estadual. De acordo com o magistrado, só o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre porte de armas. Assim, julgou procedente o pedido, sendo acompanhado à unanimidade por seus pares.
Em outra ação julgada nesta tarde, o Prefeito de Guarapari propõe a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4035/2016, de autoria da Câmara de Vereadores, que proíbe a cobrança por parte da municipalidade ou de concessionária de taxa proveniente de coleta de esgoto domiciliar no âmbito do Município de Guarapari.
O relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, entendeu que o poder legislativo criou uma lei que fere a Lei Orgânica do município, na parte que versa sobre esgoto e saneamento básico. Dessa forma, o magistrado deferiu o pedido, declarando a lei inconstitucional, sendo seguido à unanimidade pelos colegas do Pleno.
Vitória, 23 de março de 2017.
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