Comissários da Infância e da Juventude de Cachoeiro de Itapemirim divulgam pesquisa inédita sobre Judicialização da Saúde

Estudo foi publicado em conceituada revista científica.

A equipe de Comissários da Infância e da Juventude da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim realizou estudo inédito sobre a judicialização da saúde. O projeto contou com a supervisão da juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Cachoeiro de Itapemirim, Priscilla Bazarella de Oliveira. A pesquisa identificou que, no Juizado estudado, operavam duas formas de judicialização da saúde, denominadas “judicialização direta” e a “judicialização indireta” da saúde.

Segundo um dos coordenadores dos trabalhos, o comissário Luciano Motta Nunes Lopes, “usualmente, a judicialização da saúde ocorre de forma direta, ordinária em seu nascedouro, uma vez que a materialização do direito à saúde é o objeto principal da ação ajuizada. Já o fenômeno da judicialização indireta da saúde, cristaliza-se quando demandas inerentes ao direito à saúde são levadas ao crivo do Poder Judiciário de forma superveniente ou incidental, ou seja, no decorrer de uma tramitação processual e não como objeto principal de uma ação ajuizada”.

A pesquisa, realizada sob os moldes da metodologia de estudo de caso com abordagem qualitativa e quantitativa, durou cerca de dois anos e foi devidamente registrada junto ao Programa de Pós-graduação “Justiça Administrativa” da Universidade Federal Fluminense (UFF).

O trabalho identificou importantes elementos que caracterizam o tema, com destaque para a atuação do Ministério Público, responsável por 92,1% dos requerimentos para aplicação de Medidas Protetivas Incidentais, assim como um alto índice de pedidos de tratamento contra a dependência do uso de drogas (52,2%) demandados.

Ao final, a pesquisa apontou a necessidade de se estabelecer diálogo institucional e interdisciplinar entre o Poder Público, o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a sociedade civil organizada, objetivando elaborar e implementar políticas públicas de saúde, bem como aprimorar aquelas que já estão em pleno funcionamento.

Parte dos resultados obtidos e a teoria da judicialização direta e indireta da saúde foram transformados em artigo e publicados na conceituada revista “Direito e Praxis” da UERJ, que pode ser acessada por meio dos links: Link 1 | Link 2

Clique aqui para ler o estudo na íntegra.

Vitória, 24 de março de 2017

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