Instituições de Pinheiros podem receber recurso de penas pecuniárias

Entidades interessadas em receber verba para financiamento de projeto devem se cadastrar.

Instituições de Pinheiros podem se cadastrar para receber recursos provenientes de penalidades de prestação pecuniária, que são penas restritivas de direito. Poderão participar da seleção organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e sediadas na comarca de Pinheiros, constituídas há pelo menos um ano e sem vínculo político-partidário. Cada instituição só poderá ser beneficiada uma vez no exercício financeiro anual.

As entidades que atendam aos requisitos e tenham interesse em receber recursos financeiros para financiamento de projetos deverão requerer habilitação jurídica e apresentar os seguintes documentos: cópia simples da Ata de eleição da atual diretoria e do estatuto social da instituição, cópia do documento de identificação e do CPF do responsável legal pela instituição. Somente serão analisados os requerimentos de habilitação jurídica das instituições parceiras da Comarca de Pinheiros.

Após a análise da habilitação jurídica, haverá a fase de apresentação do projeto social, que poderá contemplar um ou mais elementos de despesas, que são: serviço, obra, material de consumo e material permanente. Havendo a admissão, análise do serviço social e vista ao Ministério Público, o projeto segue para a homologação pelo juiz. Por fim, há a assinatura do acordo e o recurso é destinado à instituição. No prazo de 30 dias após o término da execução do projeto, a entidade beneficiada deverá prestar contas do material recebido ou do serviço prestado.

Todos os requerimentos deverão ser protocolados no Protocolo Geral do Fórum de Pinheiros, situado na Rua Agenor Luiz Heringer, nº 888, Centro, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.

Outras informações podem ser obtidas na Portaria 001/2017, disponível aqui.02

Vitória, 24 de março de 2017

Informações à imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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