Empresa de varejo condenada em até R$ 8 mil por atraso em entrega de fogão e micro-ondas

Loja repleta de eletro domésticos.

Além de R$ 3 mil por danos morais, a empresa terá dez dias para entregar a mercadoria sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Dois consumidores de Anchieta devem ser indenizados em R$3 mil por danos morais, após aguardarem por mais de 60 dias para receberem um fogão e um forno de micro-ondas, previamente pagos.

Após os requerentes obterem uma liminar a seu favor, receberam uma entrega da empresa, porém, constataram que a mercadoria recebida divergida dos itens adquiridos.

Dessa forma, a empresa também foi condenada a entregar os produtos adquiridos em no máximo 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$ 5 mil.

Em sua defesa, a empresa alegou apenas indisponibilidade do produto, o que não a isentaria de responsabilidade, conforme explicou o Juiz da 1º Vara de Anchieta em sua decisão.

Segundo o Magistrado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) imputa ao fornecedor, independentemente de sua culpa, a responsabilidade por vícios na prestação de serviço.

“Assim sendo, não há que se falar na necessidade do requerente em provar a culpa do requerido ou a extensão do sofrimento por ele experimentado. Basta que reste provado, nos autos, que houve a conduta lesiva por parte daquela”, concluiu o Magistrado justificando assim sua decisão.

Processo nº: 0003371-05.2016.8.08.0004

Vitória, 08 de junho de 2017.

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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
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