Moradora de Santa Maria de Jetibá teria colocado vários obstáculos para impedir passagem de donos de propriedade vizinha.
Uma proprietária de imóvel rural em Santa Maria de Jetibá foi condenada a indenizar os donos de um imóvel vizinho, por impedir a passagem deles à sua propriedade, pela única via de acesso disponível. A mulher deve pagar indenização de R$ 8 mil e se abster de impor obstáculos à utilização da estrada. A sentença é do juiz Marcelo Soares Gomes, da 1ª Vara de Santa Maria de Jetibá.
De acordo com os autos, os autores alegam que o acesso ao terreno que adquiriram sempre se deu por meio de estrada que passa na propriedade da requerida e que não existe outra via para se chegar a ele.
“O autor, adquirente de terreno cujo acesso dependia da passagem no terreno da parte requerida, viu-se em dificuldades para trafegar até a propriedade ora devido à instalação de porteira, ora em razão do plantio e passagem de canos de irrigação no leito da estrada, ora devido ao soterramento da via…”
Ainda segundo o processo, a moradora teria construído uma estrada nova, provocando o soterramento da antiga estrada, sem a participação dos autores e, ainda, sem condições de tráfego com segurança.
“Compreende-se a existência de interesse na utilização do terreno por parte da ré – sendo de se observar nos autos que foi comprovado que ela iniciou plantio e passagem de canos de irrigação na estrada. Contudo, a passagem dos autores constitui direito real sobre a propriedade da parte requerida, cujo exercício deve ser por essa tolerado”, destaca o magistrado, estabelecendo uma multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Processo nº: 0000113-59.2015.8.08.0056
Vitória, 26 de junho de 2017.
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
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