Justiça condena proprietária de terreno por impedir acesso a estrada

Moradora de Santa Maria de Jetibá teria colocado vários obstáculos para impedir passagem de donos de propriedade vizinha.

Uma proprietária de imóvel rural em Santa Maria de Jetibá foi condenada a indenizar os donos de um imóvel vizinho, por impedir a passagem deles à sua propriedade, pela única via de acesso disponível. A mulher deve pagar indenização de R$ 8 mil e se abster de impor obstáculos à utilização da estrada. A sentença é do juiz Marcelo Soares Gomes, da 1ª Vara de Santa Maria de Jetibá.

De acordo com os autos, os autores alegam que o acesso ao terreno que adquiriram sempre se deu por meio de estrada que passa na propriedade da requerida e que não existe outra via para se chegar a ele.

“O autor, adquirente de terreno cujo acesso dependia da passagem no terreno da parte requerida, viu-se em dificuldades para trafegar até a propriedade ora devido à instalação de porteira, ora em razão do plantio e passagem de canos de irrigação no leito da estrada, ora devido ao soterramento da via…”

Ainda segundo o processo, a moradora teria construído uma estrada nova, provocando o soterramento da antiga estrada, sem a participação dos autores e, ainda, sem condições de tráfego com segurança.

“Compreende-se a existência de interesse na utilização do terreno por parte da ré – sendo de se observar nos autos que foi comprovado que ela iniciou plantio e passagem de canos de irrigação na estrada. Contudo, a passagem dos autores constitui direito real sobre a propriedade da parte requerida, cujo exercício deve ser por essa tolerado”, destaca o magistrado, estabelecendo uma multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Processo nº: 0000113-59.2015.8.08.0056

Vitória, 26 de junho de 2017.

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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