Companhia deve pagar R$ 2 mil por unidade prejudicada na comunidade de São Lourenço.
O Juiz Marcelo Mattar Coutinho, da 1ª Vara de Anchieta, condenou uma empresa de distribuição de energia elétrica a indenizar os moradores da comunidade de São Lourenço, na Zona Rural da cidade, por não fornecer energia de forma regular e contínua.
De acordo com a Associação de Moradores de São Lourenço, que propôs a ação, por diversas vezes ocorreram interrupções no fornecimento. A entidade menciona, inclusive, os horários de ausência do serviço, destacando, ainda, que o problema se deve à ausência de manutenção na rede, e que, nas comunidades vizinhas, o fornecimento de energia ocorre normalmente, mesmo quando interrompido em São Lourenço.
Ainda segundo os autos, a Associação sustenta que, além da necessidade de melhorar o fornecimento da energia, os moradores devem ser indenizados “em razão do aborrecimento que ocorreu de modo extrapolador em vista das interrupções constantes no fornecimento de energia que se caracteriza como um dos elementos essenciais para a vida”.
A empresa, por sua vez, contestou as afirmações da requerente, alegando que promove constantes manutenções na rede e que se houve interrupções no fornecimento, essas teriam sido causadas por fatores externos.
De acordo com a sentença, os depoimentos foram unânimes no sentido de indicar que a frequência maior de ausência de fornecimento de energia ocorreu entre abril e maio de 2015. Entretanto, segundo o juiz, mesmo com as informações de que teria havido uma significativa melhora no fornecimento após a retirada de algumas árvores próximas aos fios, seria obrigação da concessionária zelar pela rede para a manutenção do efetivo fornecimento. “Muito pelo contrário, só reforça a tese autoral de que havia necessidade de melhoramentos que, por sinal, demoraram além do razoável para acontecer.”, destaca o magistrado.
O juiz da 1ª Vara de Anchieta acrescenta, ainda, que as provas constantes dos autos, principalmente a prova oral, levam a crer que teria havido descontinuidade no fornecimento do serviço essencial fornecido pela empresa, “inclusive de forma reiterada e sem qualquer comunicação”.
Além de pagar a indenização, a sentença determina que a empresa providencie todas as melhorias necessárias para manter o fornecimento de energia elétrica na Comunidade de São Lourenço, sem as interrupções constantes.
“A fim de assegurar a efetivação, fixo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do trânsito em julgado, para que a requerida comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa, que fixo em R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), concluiu o magistrado.
Processo nº: 0003714-35.2015.8.08.0004
Vitória, 04 de julho de 2017.
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
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