Negado transporte exclusivo para paciente de Conceição do Castelo fazer tratamento em Vitória

Ônibus se deslocando por uma avenida.

Mãe de moradora com problemas auditivos requereu um veículo em dias e horários diferentes dos oferecidos pela Municipalidade.

O Juiz da Vara Única de Conceição de Castelo, José Borges Teixeira Júnior, julgou improcedente a ação de uma moradora da cidade, que requereu transporte individualizado semanal, para a filha com problemas auditivos fazer tratamento em Vitória.

Segundo os autos, o Poder Executivo local elegeu um horário único para saída do ônibus que atende a todos os moradores que dependam de atendimento médico ou hospitalar em hospitais de referência, com ponto de saída central para toda a população. De acordo com o processo, esse horário disponibilizado pelo Município não atenderia a contento as necessidades da autora, que recorreu ao Judiciário para pedir atendimento especial.

Para o magistrado de primeiro grau, a opção oferecida pelo Município se revela sensível às necessidades da população e à proteção do patrimônio público, que ainda precisa atender a outros interesses, de igual importância: “todos os direitos possuem custos à população em geral; não são gerados espontaneamente e, certamente, importam em escolhas problemáticas ao gestor público, que cotidianamente se vê diante de um cabedal de interesses coletivos a serem resguardados e um conjunto de recursos que – especialmente no atual momento da nossa economia – míngua a cada dia”, destacou o juiz, concluindo por julgar improcedente o pedido.

Processo nº: 0000021-36.2017.8.08.0016

Vitória, 11 de julho de 2017.

Informações à Imprensa

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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