De acordo com os autos, a indenização por danos materiais e morais passa dos R$ 30 mil.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve decisão de primeiro grau que condenou uma empresa aérea a indenizar, em mais de R$ 30 mil, um cidadão que teve sua cadeira de rodas inutilizada, sua bagagem extraviada e não teve atendimento adequado ao desembarcar. Somente a título de danos morais, o apelado receberá R$ 20 mil.
De acordo com o processo, além da indenização por danos morais, a empresa apelante também foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 8.200,00, referente à inutilização da cadeira de rodas motorizada, e a pagar R$ 3.979,01 referentes ao ressarcimento pela perda dos itens constantes de sua bagagem extraviada.
Ainda segundo os autos, o cidadão realizou a viagem por meio da companhia aérea, com destino à cidade de Brasília. No retorno, os funcionários da apelante optaram por desmontar a cadeira de rodas, visando sua colocação no compartimento da aeronave.
Entretanto, ao chegar ao aeroporto de Vitória, não foi disponibilizado técnico pela companhia aérea para montagem da cadeira de rodas, tendo o passageiro sido retirado da aeronave e colocado sobre o asfalto, onde permaneceu por 45 minutos sem qualquer auxílio da empresa. Além disso, a bagagem do apelante não foi entregue e a empresa danificou sua cadeira de rodas, inutilizando-a para uso.
Para a relatora do caso, Desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, não restam dúvidas sobre a inutilização da cadeira de rodas. Mesmo a empresa alegando que o apelado conseguiu uma cadeira de rodas pelo SUS, “certamente não exonera o apelante do dever de indenizar o dano causado, vez que cabalmente demonstrada a existência do bem e sua avaria”, afirmou a magistrada.
“No que se refere a indenização por danos morais, fixada pela sentença em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), reputo-a adequada e razoável para as finalidades a que o instituto se destina. Além dos sucessivos erros e da situação vexatória, há de se considerar que o deficiente físico ficou impossibilitado de se locomover com independência por mais de um ano, até que outra cadeira de rodas motorizada fosse disponibilizada pelo SUS, em janeiro de 2014”, concluiu a Desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira
Vitória, 11 de julho de 2017.
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