Nos autos, o município reconheceu a dívida e, dessa forma, o Magistrado homologou o acordo para pagamento.
O Juiz Marcelo Jones de Souza Noto da Vara Única de Presidente Kennedy condenou a Prefeitura do município a pagar R$ 1.084.835,00 a uma empresa de construção civil que venceu uma licitação, no ano de 2010, para construir 250 unidades habitacionais no município.
De acordo com os autos, o contrato foi suspenso por ordem do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, quando as obras já se encontravam em fase final, restando poucas casas a serem concluídas.
Nesta época, a requerente tinha um saldo de R$ 813.448,27 a ser recebido da Prefeitura. Entretanto, consta no processo que, mesmo diante de reiteradas solicitações, a empresa não conseguiu recebeu o valor. Além disso, o requerimento de pagamento das medições pendentes sumiu dentro da Prefeitura de Presidente Kennedy, conforme relato da própria Secretaria de Obras.
Somente no ano de 2016 é que os fatos começaram a ter um desdobramento, o valor devido foi atualizado, a partir de cálculo feito por um engenheiro do Município. Por sua vez, a Prefeitura de Presidente Kennedy reconheceu o pedido proposto pela requerente e, assim, requereu a extinção do processo, já que concordou em pagar a dívida para a construtora.
Dessa forma, o magistrado homologou o reconhecimento da dívida por parte do município e condenou o requerido a pagar R$ 1.084.835,00 para a empresa de construção civil.
Processo nº: 0001278-55.2016.8.08.0041
Vitória, 17 de julho de 2017.
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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br
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