Os pigmentos de uma micropigmentação de sobrancelha teriam se alojado permanentemente na derme da requerente.
Uma moradora de Vila Velha teve negado o pedido de tutela de urgência para que uma clínica estética arcasse com os custos da remoção dos pigmentos de um procedimento de micropigmentação a laser, que teriam se alojado permanentemente na derme da requerente, como uma tatuagem.
Em sua decisão, o juiz da 5º Vara Cível de Vila Velha explica que não é possível conceder a tutela sem que haja uma análise mais criteriosa das circunstâncias, uma vez que a tutela se confunde com a própria pretensão final da ação, exigindo maior cautela, dada a irreversibilidade do pedido.
O magistrado destaca ainda que a decisão não expõe a requerente a risco de dano, nem pode afetar o resultado do processo, uma vez que o procedimento que deu causa a ação foi realizado há mais de oito meses.
Na ação, a requerente alega insatisfação com o resultado do procedimento, que além de se instaurar permanentemente sob sua pele, teria deixado suas sobrancelhas muito finas e afastadas.
A fim de solucionar o problema, a autora teria entrado por diversas vezes em contato com a clínica, realizando dois procedimentos de neutralização na própria empresa ré, sem obter os resultados esperados.
Dessa forma, requisitando o custeio das sessões a laser no valor de R$ 2.400,00 para remoção do procedimento, conforme recomendado por seu dermatologista, ajuizou a ação cujo mérito ainda será julgado pelo magistrado.
Processo nº: 0016088-19.2017.8.08.0035
Vitória, 19 de julho de 2017.
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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br
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