Além do recebimento da denúncia feita pelo MPES, os Desembargadores o afastaram por mais 120 dias.
Na tarde desta terça-feira (26), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à unanimidade dos votos, acolheu nova denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o prefeito afastado de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves. Além do recebimento da denúncia, a decisão afasta liminarmente Paiva, por mais 120 dias do cargo.
De acordo com a denúncia do MPES, o político teria cometido crimes na contratação de obras e serviços de engenharia e na contratação de projetos arquitetônicos e urbanísticos para Itapemirim. Além disso, segundo o MPES, existem indícios de lavagem de dinheiro.
O Prefeito já é réu em outra ação penal pela suposta prática dos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha, e já havia sido afastado por 90 dias, em decisão do TJES, que foi referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator do caso, Desembargador Adalto Dias Tristão, destacou em seu voto que, pelo que se extraiu das investigações, dos autos, dos depoimentos prestados e da manifestação do órgão ministerial, o recebimento da denúncia se mostra necessária em razão do suposto e provável esquema criminoso movimentado pelo acusado.
“Há nos autos, indícios mínimos de autoria e materialidade de contratação irregular de serviços, sem a realização do procedimento licitatório ou com burla à Lei de Licitação, além dos outros vários elementos indiciários que apontam a ocorrência de fraude e locupletamento ilícito com a dilapidação do patrimônio público, suspostamente perpetrado, restam preenchidos os requisitos mínimos para recebimento da denúncia”, destacou o relator.
Em relação ao afastamento liminar, o Desembargador Adalto Dias Tristão afirmou que se fazem presentes os motivos para aplicação da medida cautelar de afastamento da função pública, ante a gravidade dos fatos imputados ao acusado, havendo risco de prejuízo no caso de seu retorno ao cargo de Prefeito Municipal, tendo em vista que as investigações ainda estão em curso.
“Cabe consignar também a possibilidade de reiteração delitiva caso permaneça no cargo municipal. Nesse contexto, observo presentes às circunstâncias de fumus bonis iuris e periculum in mora, notadamente neste momento em que a denúncia ofertada em desfavor do denunciado está sendo recebida, o que demonstra fortes indícios de que o mesmo, uma vez exercendo suas funções, poderá tumultuar o andamento do feito”, concluiu o Desembargador Relator.
Processo nº: 0030562-71.2015.8.08.0000
Vitória, 26 de julho de 2017.
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