1ª Câmara Criminal do TJES decreta a prescrição do crime do Padre Gabriel Maire

Detalhe de um magistrado batendo com o gavel na base de madeira.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decretou, em sessão realizada na última quarta-feira (18/10), a prescrição do crime que vitimou o Padre francês Gabriel Maire, assassinado no dia 23 de dezembro de 1989, no Espírito Santo. Segundo o Relator do Processo, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, o prazo prescricional só […]

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decretou, em sessão realizada na última quarta-feira (18/10), a prescrição do crime que vitimou o Padre francês Gabriel Maire, assassinado no dia 23 de dezembro de 1989, no Espírito Santo.

Segundo o Relator do Processo, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, o prazo prescricional só não correria se houvesse outro processo questionando a existência do crime, o que não é o caso dos autos: “jamais deixou de ser reconhecida, nestes autos, a existência do crime – discutiu-se, apenas e tão-somente, se teria havido crime de mando ou latrocínio, ou seja, sua definição jurídica”, destacou o Desembargador.

O Desembargador cita, ainda, em seu voto, orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que as causas de interrupção do prazo prescricional são taxativas, não admitindo ampliação.

Confira a íntegra do voto do Relator.

Processo nº: 0023600-20.1998.8.08.0035

Vitória, 18 de outubro de 2017

 

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

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