Segundo processo, o veículo apresentava problemas mecânicos recorrentes e que não eram sanados pela revendedora.
A Juíza Glicia Mônica Dornela Alves Ribeiro, da 1ª Vara Cível de Vila Velha, condenou uma concessionária de automóveis novos e seminovos a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um consumidor, pela compra de um veículo novo que demonstrou uma série de problemas mecânicos.
Com base no processo, em 14 de maio de 2009 o requerente adquiriu um veículo novo, modelo Tucson GLS 2.0, automático, de cor preta, ano 2010, no valor de R$ 74 mil e com cinco anos de garantia. Porém, apesar de ter feito todas as revisões regularmente na concessionária, após atingir 30 mil quilômetros rodados, o automóvel começou a apresentar problemas.
Em 11/07/2012, durante a realização de um percurso, o veículo acendeu uma luz no painel e precisou ficar na concessionária por 20 dias. Após o reparo, o requerente percebeu que o automóvel passou a “morrer” sempre que era necessário parar no semáforo. Novamente o veículo voltou para a oficina, mas o problema mais uma vez não foi resolvido.
O proprietário fez a proposta de trocar o Tucson GLS por outro modelo de veículo, aceitando pagar a diferença se fosse o caso, mas o gerente-geral da loja não aceitou e garantiu que o problema estava definitivamente resolvido.
Entretanto, a juíza responsável acolheu o pedido do cliente e condenou a ré a restituir o valor pago pela automóvel, abatido o valor da venda do bem, já que o veículo foi transferido a terceiro. A magistrada também condenou a concessionária a reparar a parte autora a quantia de R$10 mil, referente ao dano moral.
Processo n°: 0033880-59.2012.8.08.0035
Vitória, 23 de janeiro de 2018.
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Texto: Gabriela Valdetaro e Andréa Resende – amresende@tjes.jus.br
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