Presidente do TJES dispõe sobre a Comissão de Inventário do Poder Judiciário do Espírito Santo

Atualmente, as equipes realizam os trabalhos no Juízo de Vitória e o término na Capital está previsto para o próximo dia 20.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, dispôs sobre as atividades da Comissão de Inventário do Poder Judiciário estadual por meio do Ato Normativo nº 70/2018, publicado no Diário da Justiça nesta quinta-feira, 04.

O levantamento de bens das unidades do Poder Judiciário é realizado anualmente e consiste na identificação dos bens e afixação de plaquetas patrimoniais com código de barras, quando inexistente; e registro de informações padronizadas sobre descrições e especificações dos materiais permanentes (marca, modelo, número de série, localização, entre outras informações pertinentes).

Esse ano, as equipes da Comissão do Inventário do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) já realizaram o levantamento de bens na Corregedoria Geral da Justiça e nos Juízos de Cariacica, Vila Velha e Serra. Atualmente, o grupo realiza os trabalhos no Juízo de Vitória, com previsão de término no próximo dia 20.

Segundo o Ato Normativo nº 70/2018, “o acesso dos integrantes das Comissões Permanentes e Temporárias, assim como os trabalhos a serem executados, deverão contar com a colaboração de todos os magistrados e servidores, que serão previamente comunicados acerca do início das atividades pelo Secretário de Gestão do Fórum”.

O presidente da Comissão Permanente de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Poder Judiciário Estadual, Gustavo Biazi, explica que a equipe da Comissão agendará previamente com o responsável pela unidade, para que acompanhe o levantamento de bens ou, em sua ausência, indique algum servidor para que acompanhe os trabalhos. Após todo levantamento e conferência, o responsável pelo setor assinará eletronicamente o Termo de Responsabilidade.

Ainda de acordo com Biazi, os bens que não forem localizados pela equipe da Comissão de Inventário, serão informados em momento oportuno, para que a unidade realize a busca física e documental.

A identificação correta dos bens evita diversos transtornos, portanto, caso não seja possível a manutenção do bem na localização descrita no termo de responsabilidade, é necessário atualizar sua localização no sistema de patrimônio online, disponível na intranet.

Toda movimentação patrimonial realizada durante ou após o inventário no PJES deve ser realizada através do sistema de “Patrimônio Online”, no endereço: https://sistemas.tjes.jus.br/patrimonio/externo/login.php


Serviço

Seção de Patrimônio
(27) 3134-5917
patrimonio@tjes.jus.br


Vitória, 05 de abril de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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