Sessão foi a primeira presidida pelo atual Supervisor dos Juizados Especiais do TJES.
O Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, presidiu, na última sexta-feira (10/4), a primeira sessão da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Colegiado Recursal do ano de 2018. Esta é também a primeira sessão presidida pelo Desembargador, desde que foi designado para o exercício do cargo de Supervisor dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em dezembro de 2017.
Ao abrir a sessão de julgamento, o Desembargador Fernando Bravin saudou todos os magistrados presentes e falou da admiração e apreço que tem pelo trabalho realizado pelos juízes.
Os juízes, por sua vez, desejaram ao Desembargador Fernando Bravin sucesso à frente dos Juizados Especiais do Estado, bem como na Presidência dos trabalhos da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Colegiado Recursal.
Durante a sessão, foram julgadas reclamações e pedidos de uniformização e interpretação de lei. Partes das reclamações, segundo entendimento da turma, foram consideradas suspensas por decisão do Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0027917-39.2016.08.0000. Outras que tratavam de enfrentamento de matérias diversas da do IRDR e já uniformizadas pela própria turma foram apreciadas.
O Colegiado Recursal é a segunda instância do sistema dos Juizados Especiais. Segundo o art. 68 do Código de Organização Judiciária do Espírito Santo (LC 234/2002), o Colegiado Recursal-ES é composto por 5 (cinco) Turmas Recursais, todas com competência em matéria cível, criminal e fazenda pública, cumulativamente, sendo 03 (três) localizadas na Comarca da Capital (1ª, 2ª e 3ª Turmas), 01 (uma) na Região Norte do Estado e 01 (uma) na Região Sul do Estado.
Compõem a estrutura do Colegiado Recursal, outrossim, o Plenário do Colegiado, a Turma de Uniformização de Interpretação de Lei e a Secretaria do Colegiado, com atribuições e competências fixadas no Código de Organização Judiciária do ES e no Regimento Interno do Colegiado Recursal – Resolução TJES nº 033/2013.
Cada Turma Recursal é composta por 05 (cinco) Juízes efetivos e 02 (dois) suplentes, escolhidos dentre os magistrados integrantes da região onde se localizar a Turma, todos designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. Atualmente, por força do Ato Normativo TJES nº 076/2015, as Turmas Recursais contam temporariamente com apenas 03 (três) Juízes efetivos e 1 (um) suplente, cada.
Vitória, 10 de abril de 2018.
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
www.tjes.jus.br