Mulher acusada de furtar par de meias em loja infantil deve ser indenizada em R$ 4 mil

Requerente teria irrompido em choro, sendo acalmada pelo gerente da loja.

Uma moradora de Linhares deve ser indenizada em R$ 4 mil por danos morais após ser acusada de furtar um par de meias em uma loja de roupas infantis. Segundo os autos, a vendedora que estava atendendo a requerente foi abordada pelo segurança da loja, que sugeriu à funcionária que a autora da ação teria colocado o objeto em sua bolsa.

Ao ouvir a conversa, a requerente teria se sentido humilhada, irrompendo em choro e sendo acalmada pela gerente da loja que a encaminhou para cozinha e lhe deu um copo com água.

Após analisar as provas apresentadas, notadamente a prova oral, o magistrado do 1º Juizado Especial Cível de Linhares ficou convencido de que a situação vexatória realmente aconteceu.

“Assim, considerando a condição econômica das partes, a gravidade da culpa e a extensão do dano, bem como considerando que a autora apenas buscou a reparação pelos danos sofridos após ultrapassados quase um ano e meio dos fatos, entendo razoável arbitrar o valor da indenização em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia suficiente para reparar condignamente o dano causado e para desencorajar a ré de adotar semelhante postura negligente no futuro”, concluiu o juiz.

Vitória, 31 de julho de 2018.

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Texto: Thiago Figueredo | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
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foto: Tie Guy / Visualhunt

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