O réu montava a cavalo quando agrediu o requerente com o instrumento utilizado na condução do animal.
Um homem deve indenizar em R$ 4 mil por danos morais um menor de Itapemirim a quem teria agredido com um ”garruchão”, uma lança de ferro utilizada para atingir o cavalo que o réu montava durante sua condução.
O requerente, representado por sua mãe, afirmou que ao caminhar em direção a sua casa com alguns colegas de escola, jogou uma pedrinha em uma árvore, acidentalmente atingindo o animal em que o réu estava montado.
Segundo o menor, o animal não teria se mexido, porém o requerido, em atitude assustadora, o agrediu nas nádegas, lhe causado sangramentos e vergonha.
Em sua defesa, o requerido alegou não ter agredido fisicamente o menor, destacando que o requerente, a mando de seus pais, o atingia com pedradas diariamente. O réu afirmou que, no dia dos fatos, teria agido a fim de se defender após nova agressão, violência essa que não seria uma fatalidade, mas sim algo premeditado por parte do requerente.
Porém, o magistrado da 1º Vara Cível de Itapemirim destaca em sua decisão que o próprio réu afirmou em sua declaração ser responsável pelo golpe que o menor sofreu, o que foi reforçado pelo próprio em sua contestação ao afirmar que agiu a fim de se defender.
Segundo o juiz, o exame de lesão corporal apresentados pelo requerente comprova a lesão sofrida por ação contundente, na região glútea direita: “no caso, o dano moral causado é inconteste, pois o fato, além de provocar dor física no autor, mediante a utilização de um garruchão, foi capaz de gerar abalo psicológico, haja vista que ocorrido em via pública, circunstâncias que geram inegável sofrimento da alma muito superior ao mero dissabor”, concluiu o juiz.
Vitória, 31 de julho de 2018.
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Texto: Thiago Figueredo | thflopes@tjes.jus.br
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