Mãe e filha entram na justiça após óleo corporal causar reação alérgica

Uma das autoras da ação afirma que comprou o produto para presentear a mãe em data comemorativa.

Duas consumidoras acionaram a justiça contra uma empresa de cosméticos após adquirirem um óleo corporal feito de cacau e vinho do porto que teria causado uma forte reação alérgica às clientes, resultando em febre, queimação, coceira e inchaço em seus corpos.

As requerentes sustentam que procuraram atendimento médico após o ocorrido, que confirmou a alergia provocada pelo produto, levando as autoras a utilizarem medicamentos para sanar o problema. Ainda, após o fato, narram que tentaram entrar em contato com a ré para informar sobre o acontecido, no entanto não foram atendidas.

No exame dos autos, a magistrada da 1° Vara Cível de Piúma utilizou o Código do Consumidor, por se tratar de prestação de serviço defeituosa por parte da empresa requerida, que teria trazido prejuízos de ordem física e, ainda, não teria realizado o devido atendimento a clientes da empresa.

A juíza observou a falta de identificação do prazo de validade da mercadoria e da descrição dos componentes do produto e condenou a ré a indenizar em R$3 mil a título de danos morais apenas uma das requerentes, que teria conseguido comprovar o dano corporal causado pela reação alérgica.

Processo nº: 0001757-53.2014.8.08.0062

Vitória, 30 de agosto de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo