Empresa de tecnologia deve indenizar consumidora que adquiriu notebook com defeito

Um funcionário da requerida realizou uma assistência técnica, porém o problema não foi resolvido.

A Vara Única de Iconha condenou uma empresa de tecnologia a indenizar, em R$4 mil por danos morais, uma mulher que adquiriu notebook com problemas de fabricação.

Segundo a autora da ação, após 11 meses da compra, o computador começou a apresentar defeito na tela, tendo a requerente que enviar o equipamento para a assistência técnica. Ela sustenta que decorridos 55 dias desde a entrega do produto à ré para a solução da questão e não havendo resposta, solicitou um novo notebook, o que não foi atendido.

Em contestação, a requerida alegou que substituiu o produto defeituoso por um novo, tendo o consentimento da cliente para não entrar com ação indenizatória na justiça, devido à substituição.

A magistrada que julgou a ação examinou os autos, entendendo que houve a comprovação da troca de mercadoria, porém a ré quebrou o acordo contratual, visto que a empresa descumpriu o prazo de entrega do novo computador, que aconteceu 5 meses após o pedido inicial da consumidora.

Processo nº: 0001090-19.2016.8.08.0023

Vitória, 01 de outubro de 2018.

Informações à Imprensa

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

Andréa Resende
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