Juíza nega indenização a mulher que alegou ter recebido ligação com insultos e xingamentos

fotografia em tons de azul de um telefone do tipo "sem fio" repousado sobre base texturizada.

A autora afirma que foi acusada de ter passado a noite com o suposto marido da requerida.

Uma moradora do interior do Estado, que alegou ter recebido telefonema com insultos que feriram sua imagem, acionou a justiça com ação indenizatória contra a mulher que teria feito a ligação.

A requerente narrou que foi acusada de ter passado a noite com o suposto marido da parte requerida, que realizou as ofensas. A ré, apesar de intimada, não compareceu à audiência de instrução do processo.

A juíza da Vara Única de Iconha mencionou o artigo 20, da Lei 9.099/95, que narra o seguinte texto: “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputa-se que os fatos alegados são verdadeiros”.

Entretanto, na examinação dos autos, a magistrada verificou que a autora não produziu nenhuma prova do fato narrado e do dano causado à sua imagem. Por isso, a ação foi julgada improcedente, visto que a juíza entendeu, em sua análise, ser necessária a produção de comprovações das ocorrências trazidas nos documentos do processo pela requerente.

Vitória, 22 de outubro de 2018.

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

Andréa Resende
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