A instituição contemplada vai ofertar atividade cultural para cerca de 50 crianças e adolescentes, com o propósito de realizar ações educativas e de prevenção da criminalidade.
A Associação Desportiva Capoeira Tribal (ADCT) de Piúma recebeu, na última semana, aproximadamente R$ 25 mil para o desenvolvimento de projeto social. A instituição contemplada vai ofertar atividade cultural para cerca de 50 crianças e adolescentes, com o propósito de realizar ações educativas e de prevenção da criminalidade.
Os recursos são provenientes dos depósitos de valores relativos a penas de prestação pecuniária e transações penais. O programa apresentado pela instituição foi aprovado previamente pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca. E, após a execução do projeto, a entidade deverá prestar contas das ações realizadas.
A entrega dos documentos à entidade foi feita no Fórum Desembargador Demerval Lyrio, no último dia 18, pelo juiz Diego Ramirez Grigio Silva, com a presença do promotor de Justiça Gusthavo Ribeiro Barcellar e de diversos capoeiristas que compõem a ADCT.
Na oportunidade, o magistrado enalteceu a importância do projeto selecionado e destacou a necessidade de efetivação de parcerias entre as instituições contempladas e o Poder Judiciário, viabilizando ações sociais em prol da sociedade local.
O presidente da ADCT, Cleber Bodart Taylor, contou que o recurso trará mais estímulo para o desenvolvimento das atividades culturais oferecidas pela Associação, com a ampliação de modalidades oferecidas e crianças atendidas, sempre com o propósito de proporcionar lazer e ensinar o respeito ao próximo.
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Quando os recursos provenientes de penalidades de prestação pecuniária não são destinados à vítima ou a seus dependentes, os valores são designados, preferencialmente, a instituição pública ou privada com finalidade social ou para atividade de caráter essencial à segurança, educação e saúde, desde que atendam a áreas vitais de relevante cunho social.
O fundo de arrecadação e destinação das penas pecuniárias foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012; e pelo Ato Normativo Conjunto nº 02, de 10 de janeiro de 2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 24 de outubro de 2018.
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Texto: Elza Silva com informações da Comarca de Piúma | elcrsilva@tjes.jus.br
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