O julgamento foi realizado por um Conselho Especial de Justiça Militar.
A Vara de Auditoria da Justiça Militar do Espírito Santo concluiu, nesta terça-feira (04/12), o primeiro julgamento de oficial acusado de participação no movimento paredista da Polícia Militar (PMES), ocorrido em fevereiro de 2017.
O capitão PM, que na ação penal militar nº 0006597-21.2017.8.08.0024, era acusado da prática de crítica indevida (art. 166 do Código Penal Militar) e incitação (art. 155 do Código Penal Militar) foi condenado, à unanimidade, a uma pena de 02 anos de reclusão pelo art. 155. O Conselho de Justiça Militar entendeu que as críticas ao Comando-Geral e ao Governo do Estado foram o meio de que se valeu para praticar o delito de incitação ao movimento.
O oficial foi acusado pelo Ministério Público de, no dia 22 de fevereiro de 2017, ter feito duas postagens na rede social Facebook, protestando contra sua transferência de Batalhão por ordem do Comando e elogiando o movimento paredista. Consta dos autos que na época, a pedido do Comando da PM, reiterado pelo Ministério Público, o acusado teve sua prisão decretada pela Auditoria da Justiça Militar, sendo-lhe, no entanto, deferida a Menagem, que é uma espécie de prisão militar a ser cumprida no Quartel da sua Unidade.
Por se tratar de oficial, o julgamento foi realizado por um Conselho Especial de Justiça Militar, integrado pelo juiz de Direito da Justiça Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves, um coronel, um tenente-coronel e dois majores da PMES.
Vitória, 05 de dezembro de 2018.
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Andréa Resende
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