Mulher que não recebeu certificado de pós-graduação deve ser indenizada em Castelo

Diplomas enrolados como canudos dispostos sobre mesa com toalha branca.

A requerente fez especialização em Alfabetização e Letramento, Sociologia e Artes.

Uma estudante de pós-graduação deve ser indenizada após instituição de ensino negar a entrega de certificado de conclusão do curso.

A autora da ação narra que é formada em Pedagogia e ingressou em 2015 na faculdade requerida para realizar uma especialização, porém, após finalizar a formação educacional, foi impedida de receber a comprovação de estudo, apesar de ter cumprido todos os requisitos solicitados pela fornecedora do serviço.

Uma das partes requeridas apresentou contestação, relatando sua ilegitimidade de ser ré no processo. Ainda, sustenta que a requerente “deu causa a não expedição do documento, pois não apresentou o diploma de graduação para a emissão do certificado em Artes, não concluiu a pós-graduação em Alfabetização e Letramento e sequer iniciou o curso de Sociologia”.

Nos autos constam as provas de cumprimento dos requisitos para a obtenção do diploma do curso de pós-graduação realizado pela estudante.

Na análise dos fatos, o juiz da 1° Vara de Castelo decidiu pela condenação das requeridas à indenização por danos morais no valor de R$4 mil, visto que a autora ficou impossibilitada de participar de processos seletivos em sua área de estudo, as rés também foram obrigadas a entregar a certificação de conclusão da especialização.

Processo nº: 0001044-26.2017.8.08.0013

Vitória, 06 de dezembro de 2018.

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo